segunda-feira, 10 de outubro de 2016

"As Mulheres Eram Oprimidas no Passado?" - Parte V

Manutenção, Descendência e Adultério


O direito de manutenção das esposas não era invalidado mesmo em caso de adultério - "a última garantia de privilégio feminino, o estatuto de 1895, dá suas reivindicações [à propriedade de seu marido] independentemente até mesmo de seu adultério" (p8).

Além disso, homens eram legalmente obrigados a manter, não apenas a esposa, mas também a sua descendência. Ainda assim, "não importando o quão flagrante sua conduta o mais bárbaro sonho jamais sugeriria que os 'ganhos' da esposa ... não importando o quão exorbitantes, jamais deveriam ser tocados para benefício nem que fosse das suas crianças" (p12).

Assim, desde que testes de paternidade não existiam, debaixo da 'presunção de legitimidade' maridos eram até mesmo intimados para a manutenção da prole ilegítima de suas esposas. Portanto, "se uma mulher comete adultério ela pode introduzir um filho bastardo na família do marido, e impor àquele um ônus pecuniário" (p21).

Duplos padrões sexuais eram portanto defensáveis. Mesmo assim, na extensão de sua força legal, eles na realidade favoreciam as mulheres.

Assim, ao contrário do caso com homens, "nenhuma ação civil repousa contra qualquer mulher em plena maturidade pela sedução de um menor" (p53) e "nenhuma ação, civil ou criminal, repousa contra uma mulher que induz um homem casado a ter relações ilícitas com ela" - enquanto "um homem que seduz ou é seduzido por uma esposa tem a satisfação de pagar enormes custos e danos - os últimos sendo estabelecidos à esposa delinquente" (p54).

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